O que pode provocar demissão por justa causa: atrasos constantes, fraudar a jornada de trabalho e até jogos de azar estão entre os motivos


 A demissão por justa causa é a penalidade mais severa prevista pela CLT e pode ser aplicada em situações específicas, como improbidade, desídia, abandono de emprego, insubordinação, violação de segredo empresarial e ofensas no ambiente de trabalho.

Para que a medida seja válida, a empresa precisa comprovar a falta, observar a gravidade da conduta e aplicar a penalidade de forma adequada e, em regra, imediata. Advertências, suspensões, mensagens, e-mails e outros registros podem servir como provas, desde que obtidos de forma legítima.

O trabalhador demitido por justa causa perde diversos direitos rescisórios, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. A legislação também estabelece outras hipóteses específicas, incluindo embriaguez em serviço, prática habitual de jogos de azar e perda de habilitação profissional por conduta dolosa.

As regras também se aplicam às novas formas de trabalho. No home office e nas redes sociais, comportamentos como fraude na jornada, trabalho para concorrentes durante o expediente, divulgação de informações sigilosas, assédio e ofensas podem resultar em medidas disciplinares, dependendo das circunstâncias. As informações são do jornal Extra.

Fonte: Jornal O Sul