INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência
A legislação previdenciária prevê 18 condições de saúde que podem garantir a concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do número mínimo de contribuições à Previdência Social.
A lista foi ampliada em julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar o período de carência.
Entre as condições estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
O INSS ressalta, porém, que a simples existência de uma dessas condições não garante automaticamente a isenção da carência. É necessário que o quadro atenda aos critérios de gravidade e evolução aguda estabelecidos pelo instituto, além de ser comprovada a incapacidade para o trabalho por meio da documentação e da avaliação correspondente.
Fonte: Jornal O Sul
A lista foi ampliada em julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar o período de carência.
Entre as condições estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
O INSS ressalta, porém, que a simples existência de uma dessas condições não garante automaticamente a isenção da carência. É necessário que o quadro atenda aos critérios de gravidade e evolução aguda estabelecidos pelo instituto, além de ser comprovada a incapacidade para o trabalho por meio da documentação e da avaliação correspondente.
Fonte: Jornal O Sul
