INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio sem pagamento mínimo
O INSS ampliou a lista de doenças que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou da aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência das 12 contribuições mínimas à Previdência.
A mudança passou a valer em 24 de julho, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. A nova regra incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o período de carência.
Com a alteração, o número de doenças e condições que permitem a dispensa das 12 contribuições subiu para 18. A lista já havia sido ampliada em 2022, quando passaram a fazer parte do rol o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.
Entre as condições que dispensam a carência estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
Mesmo nesses casos, o segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade por pelo menos 15 dias.
A dispensa da carência também se aplica a trabalhadores autônomos e empregados contratados pela CLT que sofram acidente de qualquer natureza ou sejam acometidos por doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Nos demais casos, continua sendo necessário ter pelo menos 12 contribuições ao INSS para solicitar o benefício por incapacidade temporária ou permanente.
O segurado deve solicitar uma perícia médica, e é o médico responsável pela avaliação que determina se a situação dá direito ao benefício temporário ou à aposentadoria por incapacidade permanente.
No caso do benefício temporário, quando a incapacidade não é permanente, o pedido pode ser feito pelo Atestmed, sistema que permite o envio do atestado médico pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade inicial de perícia presencial. O agendamento também pode ser solicitado pelo telefone 135.
Fonte: Jornal O Sul
A mudança passou a valer em 24 de julho, após a publicação da Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha. A nova regra incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o período de carência.
Com a alteração, o número de doenças e condições que permitem a dispensa das 12 contribuições subiu para 18. A lista já havia sido ampliada em 2022, quando passaram a fazer parte do rol o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.
Entre as condições que dispensam a carência estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
Mesmo nesses casos, o segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade por pelo menos 15 dias.
A dispensa da carência também se aplica a trabalhadores autônomos e empregados contratados pela CLT que sofram acidente de qualquer natureza ou sejam acometidos por doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Nos demais casos, continua sendo necessário ter pelo menos 12 contribuições ao INSS para solicitar o benefício por incapacidade temporária ou permanente.
O segurado deve solicitar uma perícia médica, e é o médico responsável pela avaliação que determina se a situação dá direito ao benefício temporário ou à aposentadoria por incapacidade permanente.
No caso do benefício temporário, quando a incapacidade não é permanente, o pedido pode ser feito pelo Atestmed, sistema que permite o envio do atestado médico pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade inicial de perícia presencial. O agendamento também pode ser solicitado pelo telefone 135.
Fonte: Jornal O Sul
