IBS e CBS: o que são as novas siglas que chegam às notas fiscais
Começou a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de informar os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. A medida faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira etapa, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A implantação será realizada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com o objetivo de permitir que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas gradualmente.
Além da NF-e e da NFC-e, a obrigatoriedade já passa a valer para documentos como CT-e, CT-e OS, Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transporte aéreo e semiurbano), MDF-e, GTV-e, NF3-e, Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1º de outubro, a exigência será ampliada para documentos como a NFCom, grande parte das NFS-e, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Em novembro e dezembro, novas etapas incluirão eventos mensais da DeRE, plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locação de imóveis e condomínios. A última fase, prevista para 1º de janeiro de 2027, alcançará a Duimp, contribuintes do Simples Nacional, operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens.
Durante o período de transição da reforma tributária, os valores de CBS e IBS continuarão sendo informados apenas em caráter de teste. Em 2026, serão utilizadas alíquotas-teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, compensadas pelos tributos atuais. O objetivo é validar os sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a adoção definitiva do novo modelo.
Fonte: Jornal O Sul.
