Com “Pix Pensão”, devedor poderá ter a pensão debitada automaticamente da conta; entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que cria o “Pix Pensão”, mecanismo que permitirá a transferência automática de valores de pensão alimentícia por meio do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.

A medida deverá ser aplicada pelas instituições financeiras quando houver determinação judicial e tem como objetivo agilizar o pagamento da pensão e reduzir casos de atraso ou inadimplência.

Com a nova regra, o valor poderá ser debitado diretamente da conta bancária do responsável pelo pagamento e transferido ao beneficiário ou ao seu representante legal. O pedido poderá ser feito durante qualquer etapa do cumprimento da decisão judicial.

O juiz deverá informar na decisão os dados necessários para a operação, como valor da pensão, prazo de duração, conta de destino e critérios de atualização dos valores.

Atualmente, o desconto automático costuma ocorrer quando o responsável possui vínculo formal de trabalho. Nos casos sem emprego registrado, o beneficiário geralmente precisa recorrer novamente à Justiça em caso de atraso. A expectativa é que o novo sistema facilite a cobrança nesses casos.

A legislação também prevê que, se não houver saldo disponível na conta do devedor, a Justiça poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros, como investimentos, até o limite da dívida. Em determinadas situações, esses valores poderão ser convertidos em penhora.

A iniciativa busca tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia, especialmente em casos envolvendo filhos menores de idade.

Fonte: Jornal O Sul.