Brasil inicia processo para aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos
O governo brasileiro informou, nesta quinta-feira (13), que iniciou o processo para aplicar medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos em resposta às tarifas comerciais impostas pelo governo norte-americano sobre produtos brasileiros.
A possibilidade está prevista na chamada Lei da Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril do ano passado. A legislação permite que o Brasil adote medidas equivalentes quando outro país impõe restrições ou tarifas consideradas prejudiciais aos interesses brasileiros.
Na prática, a norma permite que o governo responda a barreiras comerciais unilaterais com medidas semelhantes, buscando reequilibrar as relações comerciais e reduzir possíveis impactos sobre a economia brasileira.
Antes da criação da lei, o Brasil não contava com um mecanismo específico para aplicar esse tipo de retaliação. Em situações semelhantes, uma das alternativas disponíveis era recorrer à Organização Mundial do Comércio (OMC).
Entre as medidas previstas estão a aplicação de tarifas sobre a importação de bens e serviços provenientes do país responsável pelas restrições e a suspensão de determinadas concessões ou obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual previstos em acordos comerciais.
Como funciona a reciprocidade
A legislação determina que, antes da adoção das medidas, sejam realizadas consultas públicas para que os setores afetados possam apresentar informações e manifestações. Também deve ser respeitado um prazo para análise das propostas.
Em situações consideradas excepcionais, porém, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias de forma imediata.
Em julho do ano passado, o governo publicou um decreto que regulamentou a aplicação da lei e estabeleceu os procedimentos para a adoção das medidas. O decreto também criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por discutir possíveis respostas a medidas adotadas por outros países.
A regulamentação prevê dois tipos de contramedidas: provisórias e ordinárias.
As provisórias podem ser aplicadas de forma imediata após análise do comitê interministerial. Representantes do setor privado e outros órgãos públicos podem ser consultados antes da decisão. Depois de implementadas, essas medidas podem ser modificadas ou revogadas a qualquer momento.
Já as contramedidas ordinárias precisam ser encaminhadas ao Camex (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior). O pedido deve apresentar informações sobre a medida estrangeira que motivou a reação, os setores brasileiros afetados e os impactos econômicos estimados.
Nesse caso, a proposta também precisa passar por uma consulta pública de até 30 dias antes da decisão sobre a adoção da medida.
Assim, o início do processo não significa necessariamente que as contramedidas já tenham sido aplicadas. O governo ainda precisa seguir os procedimentos previstos na legislação para definir quais medidas poderão ser adotadas contra as tarifas norte-americanas.
Fonte: Jornal O Sul
