Supremo mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (30) manter a decisão que encerra a possibilidade de aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual, entre outras irregularidades.
No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia determinado o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever esse tipo de benefício e que a medida acabava funcionando como vantagem para magistrados punidos. A decisão foi posteriormente confirmada pela própria Turma.
Com o novo entendimento, após condenação à pena máxima pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a AGU (Advocacia-Geral da União) deverá ajuizar ação no STF para que a perda do cargo do magistrado seja analisada pela Corte.
Na sessão desta terça, o colegiado rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão questionava a competência do STF para julgar a ação proposta pela AGU, além de apontar possível esvaziamento da garantia de vitaliciedade de juízes e promotores.
Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Em 20 anos, o CNJ já condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o órgão é responsável pelo julgamento de infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Antes da mudança de entendimento, a pena permitia que magistrados condenados continuassem recebendo vencimentos mensais mesmo após a punição disciplinar.
Fonte: Jornal O Sul
No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, já havia determinado o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever esse tipo de benefício e que a medida acabava funcionando como vantagem para magistrados punidos. A decisão foi posteriormente confirmada pela própria Turma.
Com o novo entendimento, após condenação à pena máxima pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a AGU (Advocacia-Geral da União) deverá ajuizar ação no STF para que a perda do cargo do magistrado seja analisada pela Corte.
Na sessão desta terça, o colegiado rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão questionava a competência do STF para julgar a ação proposta pela AGU, além de apontar possível esvaziamento da garantia de vitaliciedade de juízes e promotores.
Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Em 20 anos, o CNJ já condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o órgão é responsável pelo julgamento de infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Antes da mudança de entendimento, a pena permitia que magistrados condenados continuassem recebendo vencimentos mensais mesmo após a punição disciplinar.
Fonte: Jornal O Sul
