Mudança nas regras de trabalho em feriados entra em vigor e afeta parte do comércio

 

A portaria que exige convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados em parte do setor do comércio entrou em vigor nesta segunda-feira (1º), após ter sido adiada pelo governo federal ao menos cinco vezes.

O último adiamento ocorreu em fevereiro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que a medida reforçava o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva. Antes disso, a entrada em vigor da norma estava prevista para 1º de março deste ano.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria determina que empresas de determinados segmentos do comércio só poderão funcionar em feriados mediante convenção coletiva firmada entre empregadores e trabalhadores, conforme estabelece a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.

Além da negociação coletiva, as empresas também deverão observar a legislação municipal vigente. A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que permitia o funcionamento em feriados sem a necessidade de acordo coletivo.

Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança busca restabelecer a legalidade e fortalecer a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

De acordo com o governo federal, apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas serão impactadas pela nova regra. Entre elas estão supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, comércio varejista em geral, distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias, hotéis e estâncias hidrominerais.

Entenda o que muda:

Com a Portaria nº 3.665/2023 em vigor, empresas dos setores afetados só poderão exigir trabalho em feriados se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias. Será necessário que sindicatos e empresas negociem e formalizem as condições para o trabalho em feriados.

Os acordos poderão prever compensações como pagamento em dobro, concessão de folgas compensatórias ou benefícios adicionais aos trabalhadores.

Segundo o governo, a medida fortalece o papel das negociações coletivas, amplia as garantias trabalhistas e adequa a regulamentação à legislação federal já existente.

Empresas que descumprirem as novas regras poderão ser alvo de multas administrativas e outras sanções previstas na legislação.

Para a advogada Fernanda Maria Rossignolli, especialista em Relações de Trabalho e sócia do HRSA Sociedade de Advogados, a principal mudança está no fortalecimento da negociação coletiva.

Segundo ela, o trabalho em feriados somente poderá ocorrer mediante autorização expressa em convenção coletiva, o que devolve aos sindicatos maior poder de negociação e assegura que benefícios como horas extras e folgas compensatórias sejam previamente definidos e fiscalizados.

A especialista também alerta que empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer autuações do Ministério do Trabalho e responder a ações na Justiça do Trabalho.

“O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos”, destaca.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e Jornal O Sul.