INSS pagará salário-maternidade em até 30 dias


A partir desta terça-feira (26), beneficiárias do salário-maternidade passarão a ter o pedido analisado e concedido em até 30 dias pela Previdência Social. A nova regra foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, e prevê maior agilidade na liberação do benefício.

Segundo a legislação, caso a análise não seja concluída dentro do prazo estabelecido, a concessão do benefício ocorrerá de forma automática e provisória, permitindo que a segurada receba os valores antes mesmo da avaliação definitiva dos requisitos legais.

Após a análise completa, o benefício poderá ser transformado em definitivo caso o direito seja confirmado. Se forem identificadas irregularidades ou a ausência dos critérios exigidos, o pagamento poderá ser interrompido imediatamente.

A medida tem como objetivo reduzir a demora no atendimento e garantir mais rapidez para seguradas que dependem do auxílio durante o período de afastamento por maternidade.

Beneficiárias não precisarão devolver valores

A nova legislação também estabelece proteção às seguradas que receberem pagamentos durante a concessão provisória. Os valores recebidos não precisarão ser devolvidos, exceto em situações em que houver comprovação de má-fé por parte da beneficiária.

Fonte: Jornal O Sul