Tribunal de Contas da União manda o INSS suspender a concessão de novos empréstimos pessoais consignados
Segundo o ministro relator, Marcos Bemquerer, as medidas são necessárias diante do risco iminente de danos ao erário e aos segurados do INSS, visto que a ausência desses controles permite a ocorrência de fraudes críticas, como consignações em nome de pessoas falecidas, contratações sem suporte contratual ou com identificação biométrica prejudicada, entre outros.
A decisão foi dada no contexto de uma representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos consignados, impulsionadas pelo vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS.
Atualmente, há três modalidades de consignação de empréstimos em benefícios previdenciários operadas pelo INSS, o cartão de crédito consignado, cartão consignado em benefício e empréstimo pessoal consignado.
Em relação ao “empréstimo pessoal consignado”, o ministro destacou fragilidades como a realização de empréstimo pessoal consignado “sem envio da documentação contratual exigida ou sem comprovação da autorização da consignação, indicação de conta corrente para depósito não correspondente à conta de pagamento do benefício, dentre outros.
Ao TCU, o INSS explicou que, diferentemente dos contratos tradicionais, as modalidades de crédito consignado e cartão consignado de benefício possuem um cronograma diferente de pagamentos, com o saldo devedor variando conforme o uso do limite disponível.
Ainda segundo o órgão, por causa dessa característica rotativa, a fiscalização é limitada. O INSS informou ao TCU, ainda, que não possui visibilidade sobre a composição detalhada das faturas, a evolução dos encargos financeiros ou a confirmação de que os valores foram efetivamente disponibilizados ao segurado, limitando-se ao controle da regularidade formal da averbação.
“A confirmação de que o sistema eConsignado permite a averbação de descontos sem a documentação mínima necessária e a incapacidade operacional do INSS em fiscalizar o volume massivo de contratos configura afronta aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa”, destacou o ministro Bemquerer, em seu voto.
“A fumaça do bom direito é especialmente densa nas modalidades de cartão de crédito e cartão de benefício, onde a opacidade das operações é maior”, complementou o relator, mencionando a Operação Sem Desconto, que descortinou uma fraude sistêmica na concessão de benefícios previdenciários.
Fonte: Jornal O Sul
