Banco Master explorava falhas em sistemas do INSS para cometer irregularidades no crédito consignado




O relatório final da CPI do INSS afirmou nessa sexta-feira (27) que o Banco Master explorava falhas de segurança nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para cometer irregularidades no serviço de crédito consignado.

Segundo o documento, o banco de Daniel Vorcaro agia de modo “nada regular e transparente”, com “pleno conhecimento” das irregularidades. O colegiado pediu o indiciamento de Vorcaro — que vem negociando uma delação premiada — e de Augusto Lima, ex-sócio do Master.

“A instituição bancária (Master) explorava falhas de segurança nos sistemas do INSS ou da Dataprev para o envio de documentação inconsistente”, afirmou o relatório, completando: “O oferecimento de produtos a beneficiários e aposentados do INSS pelo Master era feito de modo nada regular e transparente, pecando pela ausência de informações da contratação”.

Ainda segundo o documento final da CPI, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou falta de documentação em 84% das operações do Master em crédito consignado entre outubro de 2021 e abril de 2023. “Todo esse contexto externa o pleno conhecimento da gestão do Banco Master acerca das irregularidades apontadas”, escreveu o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Conforme a auditoria da CGU, 62% dos contratos de crédito consignado feitos pelo Master entre junho de 2023 e setembro de 2025 não foram validados por biometria, o que comprometeu a validade das operações.

O pedido de indiciamento é a medida mais severa que uma CPI pode tomar ao fim do seu trabalho. Agora, a polícia decidirá se indicia os suspeitos e, em seguida, o Ministério Público pode denunciá-los à Justiça. Se a denúncia for aceita, um processo judicial é aberto contra o réu.

A CPI pediu o indiciamento de Daniel Vorcaro e do ex-sócio Augusto Lima pelos seguintes crimes:

– Organização criminosa;

– Falsidade ideológica;

– Participação na inserção de dados falsos em sistema de informática;

– Furto qualificado mediante fraude;

– Estelionato eletrônico e previdenciário;

– Gestão fraudulenta e temerária;

– Crime contra a economia popular;

– Lavagem de dinheiro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Jornal O Sul