Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames


O trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito a se ausentar do trabalho por até três dias ao ano para realizar exames preventivos de câncer sem sofrer desconto no salário. O benefício, que já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ganhou reforço com a sanção da Lei 15.377, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início deste mês.

A nova legislação não cria um direito inédito, mas determina que as empresas passem a informar os funcionários sobre essa possibilidade, além de promover campanhas de conscientização relacionadas à prevenção do HPV (papilomavírus humano) e de cânceres como os de mama, colo do útero e próstata.

A medida busca ampliar o acesso à informação e incentivar a prevenção, já que muitos trabalhadores desconheciam a possibilidade de se afastar legalmente para a realização de exames preventivos.

Pelas regras atuais, o empregado pode se ausentar por até três dias a cada período de 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, desde que apresente comprovante da realização do procedimento. O afastamento pode incluir o dia inteiro de trabalho, mesmo quando o exame ocupa apenas algumas horas, considerando o tempo necessário para deslocamento, preparo e recuperação.

Embora a legislação destaque exames ligados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, a CLT prevê o direito de forma mais ampla, abrangendo outros exames preventivos relacionados ao câncer, desde que devidamente comprovados.

O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada e também aos empregados temporários, que possuem proteção semelhante pela legislação trabalhista. Já para estagiários, profissionais autônomos e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), a possibilidade depende de acordos específicos ou das cláusulas previstas em contrato.

Além disso, a legislação prevê outras situações de ausência justificada, como acompanhamento de consultas médicas durante a gravidez e atendimento de filhos pequenos. No entanto, o afastamento de até três dias por ano permanece exclusivo para exames preventivos de câncer realizados pelo próprio trabalhador.

Fonte: Jornal O Sul