INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia; saiba o que muda

 



O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ampliaram de 60 para até 90 dias o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial.

A mudança, que entra em vigor em 30 de março, vale para pedidos feitos pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos.

Com a nova regra, o benefício poderá ser concedido ou negado com base nos documentos médicos e em uma análise técnica da perícia. A nova regra foi viabilizada por alteração na Lei 15.265/2025 e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24). A medida também atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União.

A ampliação do prazo deve ajudar a reduzir a fila e aliviar a pressão sobre as perícias presenciais, hoje um dos principais gargalos do INSS. Segundo o governo, a medida pode reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais e ajudar a diminuir a fila do INSS. A expectativa é que mais de 500 mil segurados por ano sejam atendidos sem precisar passar por avaliação presencial.

O prazo do Atestmed já passou por mudanças anteriores, sempre de forma temporária. Na versão original da análise documental, criada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial.

Depois, mudanças na legislação previdenciária passaram a permitir que o governo ajustasse esses prazos por portaria. Com isso, o limite foi reduzido para 30 dias em junho de 2025.

Em dezembro de 2025, o prazo voltou a ser ampliado temporariamente para até 60 dias, conforme a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83. A regra valia por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. A partir de maio, o limite retornaria para 30 dias — cenário que agora é novamente alterado com a nova portaria.

Como vai funcionar

Com a mudança, o benefício poderá ser concedido ou negado com base apenas nos documentos médicos enviados pelo segurado, sem necessidade imediata de perícia presencial.

Nesse novo formato, a perícia terá acesso aos dados do segurado e poderá definir a data de início e o tempo de afastamento de forma diferente do indicado pelo médico, desde que justifique a decisão com base nos documentos apresentados.

Prorrogação e recurso

Se o prazo concedido não for suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao encerramento. Nesse caso, será necessária uma nova avaliação pericial, que pode ser presencial ou por telemedicina.

A nova regra elimina a necessidade de abrir um novo pedido, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias. Já em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo em até 30 dias após a decisão.

Documentação necessária

Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como:

Identificação do segurado
Data de emissão
Tempo estimado de afastamento
Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

O INSS orienta que o segurado continue enviando documentos completos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil.

Fonte: Jornal O Sul.